TSTRRAg 0000114-48.2021.5.05.0030
Contrato de transporte de mercadorias: natureza comercial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de transporte de mercadorias
- Natureza comercial
- Ausência de terceirização
- Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR AMBEV S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da segunda reclamada, diante da pactuação de contrato de natureza civil para transporte de mercadorias. 2. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de transporte e distribuição de mercadorias não se confunde com a terceirização de serviços, razão pela qual é inaplicável o item IV da Súmula 331 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR AMBEV S.A. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Diante do provimento do recurso de revista da segunda ré, para julgar, quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista, resta prejudicada a análise do presente apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação, julgando, contra ela, improcedente a reclamação. b) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto por Ambev S.A. Brasília, 19 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora