Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ROT 6347-75.2021.5.15.0000

Ausência de interesse processual: honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. No caso dos autos, a ação rescisória foi extinta por ausência de interesse processual, uma vez que a decisão rescindenda não impôs qualquer condenação, inexistindo utilidade ou necessidade na tutela jurisdicional pretendida. O equívoco material praticado pela Secretaria, ao intimar as partes para apresentação de cálculos de liquidação, não tem o condão de modificar o conteúdo da decisão transitada em julgado, tampouco de criar interesse processual onde ele objetivamente não existe. À luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), incumbia ao patrono da parte, no processo originário, atuar de forma diligente para esclarecer e, se necessário, provocar a correção do equívoco evidente consistente na indevida abertura de fase de liquidação após sentença de improcedência. Nesse contexto, uma vez reconhecida a ausência de interesse processual e, por conseguinte, a extinção da ação rescisória, impõe-se a aplicação do princípio da causalidade, segundo o qual deve arcar com os ônus sucumbenciais a parte que deu causa à instauração da demanda. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.