TSTAg-AIRR 10564-09.2014.5.18.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: aplicabilidade da súmula n.º 422, III, do TST
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Aplicabilidade da súmula n.º 422, III, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422, III, DO TST. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO: PRECLUSÃO. DISTINGUISHING VERIFICADO QUE AFASTA A APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.