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Jurisprudências

TSTRR-RRAg-RR 1001068-93.2023.5.02.0611

Rescisão indireta: recolhimento irregular dos depósitos do FGTS

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ATRASO REITERADO. TEMA N.º 70 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da rescisão indireta do contrato de emprego decorrente do atraso reiterado no recolhimento dos depósitos do FGTS. 2. Esta Corte superior, no julgamento do Tema n.º 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência deste Tribunal quanto à matéria, fixou a seguinte tese vinculante: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. 3. Assim, a tese sufragada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o recolhimento irregular do FGTS não constitui causa para a rescisão contratual por culpa do empregador, revela-se dissonante da referida tese vinculante, resultando reconhecida a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista interposto pela reclamante, por violação do artigo 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de emprego, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se pronuncie sobre os demais pedidos correlatos. Custas complementares no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00, que ora se acresce ao valor provisório da condenação. Brasília, 4 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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