STJAgInt no AREsp 3.133.842
Execução de título extrajudicial: preparo recursal
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Execução de título extrajudicial
- Preparo recursal
- Irregularidade
- Intimação para saneamento
- Não atendimento
- Efeitos não retroativos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREPARO RECURSAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO TARDIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS NÃO RETROATIVOS. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, a parte recorrente será intimada para comprovar a concessão da gratuidade de justiça ou realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput, e § 4º, do CPC de 2015.
2. No caso em análise, correto o apontamento da deserção pela Presidência desta Corte, pois a parte recorrente não realizou o preparo no ato da interposição do recurso e, quando intimada para comprovar a concessão da gratuidade de justiça ou efetuar o recolhimento em dobro, não o fez no prazo estabelecido.
3. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não opera efeitos ex tunc, de sorte que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de afastar a deserção.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.