TSTAg-AIRR 0016594-93.2023.5.16.0008
Cancelamento ou inadimplência de compra pelo cliente
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Cancelamento ou inadimplência de compra pelo cliente
- Comissões
- Assédio moral
- Óbice de natureza processual
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CANCELAMENTO OU INADIMPLÊNCIA DE COMPRA PELO CLIENTE. COMISSÕES. TEMA Nº 65 DA TABELA DE IRR. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, aplicando-se a inteligência do Tema nº 65 da Tabela de IRR, cuja tese vinculante é no sentido de que: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual da Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. É que para afastar a ocorrência do assédio moral seria necessário reexaminar fatos e provas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator