TSTAg-AIRR 0011791-76.2024.5.18.0008
Irregularidade de representação: assinatura digital inválida
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Irregularidade de representação
- Assinatura digital inválida
- Transcrição integral do acórdão recorrido sem destaques
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL INVÁLIDA . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, a agravante procedeu com a transcrição integral do acórdão recorrido nas razões de seu recurso de revista, sem qualquer destaque. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.