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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101074-58.2022.5.01.0007

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação de pagamento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais, caracterizando, assim, a deserção do recurso de revista. II. O § 1º do artigo 789 da CLT dispõe que “As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”. III. Assim, tratando a hipótese dos autos de ausência total da comprovação do recolhimento das custas, e não de recolhimento insuficiente, uma vez que a reclamada não comprovou o seu recolhimento no prazo alusivo ao recurso, não se aplica à hipótese os termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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