TSTAg-AIRR 1000748-11.2021.5.02.0321
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os embargos, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência do vício apontado, requisitos não atendidos, no caso dos autos, pois a parte não transcreveu a petição de embargos, tampouco o acórdão que rejeitou os declaratórios. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator