TSTAg-AIRR 1001534-76.2024.5.02.0086
Acordo de compensação: ausência de previsão em norma coletiva
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Jornada de trabalho de 12 horas em regime 2x2
- Extrapolação do limite diário de 8 horas
- Julgamenteo do tema nº 269 da tabela de irr
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS EM REGIME 2X2. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DIÁRIO DE 8 HORAS. JULGAMENTEO DO TEMA Nº 269 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No regime 2X2, o trabalhador labora, em semanas alternadas, 48 ou 36 horas. Segundo o inciso XIII do artigo 7º da CF, a adoção de jornada especial de trabalho que supere 44 horas semanais depende de norma coletiva. À luz do mencionado dispositivo constitucional, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar ilegal a adoção do regime de jornada 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal, em razão da extrapolação do limite diário da jornada de trabalho. Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema nº 269 da Tabela de IRR, publicado em 29/8/2025, firmou a tese de que "É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva". Nesse contexto, o TRT julgou em consonância à notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte ao assentar que “inválida a escala 2x2 no período sem cobertura normativa”. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator