TSTAg-AIRR 100674-59.2020.5.01.0057
Marítimo: férias
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Marítimo
- Férias
- Concessão concomitante com as folgas
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MARÍTIMO. FÉRIAS. CONCESSÃO CONCOMITANTE COM AS FOLGAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 147 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a aplicabilidade de norma coletiva de trabalho a qual regula a concessão do período de folgas de maneira concomitante com o gozo das férias, em função das peculiaridades do trabalhador marítimo. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que são válidas as cláusulas que constam das normas coletivas de trabalho que preveem "o ajuntamento das férias com as folgas concedidas pela empresa, atende perfeitamente ao interesse dos trabalhadores, em razão das circunstâncias excepcionais da prestação de serviço e das características especificas da categoria envolvida, os marítimos que, em razão das longas viagens que empreendem, têm interesse em conjugar a quantidade de dias em terra para viabilizar o maior convívio familiar possível". 3. Ressalte-se que o ajuste coletivo não reduziu o número de dias de férias devidas ao empregado tampouco suprimiu o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, questões infensas à negociação coletiva nos termos do art. 611-B, XI e XII, da CLT. Nesse contexto, respeitadas as limitações constitucionais e legais, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Férias