TSTAg-AIRR 0001276-39.2022.5.09.0028
Execução: legitimidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Legitimidade
- Individual de sentença coletiva
- Efeitos da ação coletiva
- Base territorial diversa do sindicato autor
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EFEITOS DA AÇÃO COLETIVA. BASE TERRITORIAL DIVERSA DO SINDICATO AUTOR. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente para manter a decisão de origem que declarou sua ilegitimidade para executar parcelas pecuniárias de título executivo judicial coletivo decorrente de base territorial diversa. Com efeito, os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e / ou individual dos integrantes das categorias que representam, nos limites da sua base territorial, nos termos do art. 8º, II e III, da CF. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte entende não ser possível a ampliação do título executivo da ação coletiva para trabalhadores de base territorial distinta do sindicato que promoveu a referida ação. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita