Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 265-02.2021.5.09.0095

Irrecorribilidade das decisões interlocutórias: aplicação do óbice contido na súmula nº 214 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Irrecorribilidade das decisões interlocutórias
  • Aplicação do óbice contido na súmula nº 214 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No presente caso, o Tribunal Regional determinou o retorno dos autos à origem para oitiva de testemunhas da parte reclamada, sendo o respectivo acórdão umadecisãointerlocutória. Incidência da Súmula 214 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.