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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001288-65.2017.5.02.0041

Ausência de ratificação das razões recursais ou de interposição de novo recurso

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMAS EXPRESSAMENTE DECLARADOS PREJUDICADOS EM JULGAMENTO ANTERIOR. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA NOVO JULGAMENTO DE MATÉRIAS ESPECÍFICAS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS OU DE INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO. PRECLUSÃO. 1. Esta Corte, ao acolher a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para novo exame de matérias específicas e declarou expressamente prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento e do recurso de revista. 2. Proferido novo julgamento pelo Tribunal Regional, incumbia à parte interessada ratificar as razões recursais anteriormente apresentadas ou interpor novo recurso, a fim de viabilizar o exame dos temas então declarados prejudicados. 3. A mera existência do recurso de revista anteriormente interposto não é suficiente para reabrir a discussão, pois o apelo foi expressamente declarado prejudicado por esta Corte. Ausente ratificação ou renovação da insurgência, opera-se a preclusão quanto aos temas remanescentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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