TSTAg-RRAg 100808-92.2018.5.01.0207
Gratuidade da justiça: pessoa física
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade da justiça
- Pessoa física
- Comprovação
- Não desconstituídos os fundamentos, portanto, da r
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO . O Ministro Relator consignou que para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça bastam o pedido tempestivo e a declaração de miserabilidade jurídica da pessoa física, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida pela parte postulante, nos moldes dos arts. 4º da Lei nº 1.060/50, 790, § 4º, da CLT e da diretriz sedimentada na Súmula nº 463, I, do TST. Ressalte-se que tal entendimento está em harmonia com a tese firmada por esta Corte Superior no Tema 21, II dos Recursos de Revista Repetitivos, na qual defende que " II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; ". Não desconstituídos os fundamentos, portanto, da r. decisão agravada, que deve ser mediante, no particular. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional