STJAgInt no AREsp 3.080.147
Ausência de interesse recursal
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de interesse recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Nos termos dos arts. 17 e 996 do CPC, o recurso pressupõe a utilidade do provimento jurisdicional e a existência de interesse da parte recorrente, que somente se legitima a recorrer quando sucumbente, ainda que parcialmente, da decisão impugnada.
2. Hipótese em que a decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte contrária, revelando-se, portanto, inteiramente favorável à agravante, que postula, em seu agravo interno, a mera manutenção do julgado.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.