TSTAg-AIRR 0000844-31.2022.5.05.0222
Motorista profissional: controle de jornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Motorista profissional
- Controle de jornada
- Ausência de pressuposto recursal
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. É indispensável, assim, nos termos do art. 896, §1º-A da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. No caso concreto, entretanto, a parte agravante, em seu recurso de revista não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência. Há transcrição que há no apelo não se refere ao acórdão regional prolatado nos autos. Não se observou ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator