TSTRRAg 10782-35.2020.5.03.0106
Horas extras: divisor
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Divisor
- Intervalo intrajornada
- Reflexos das horas extras em participação nos lucros e resultados
- Reflexos
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA 297, I E II, DO TST – INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento do Tema 78 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos foi fixada a seguinte tese vinculante: "Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os reflexos das horas extras deferidas na PLR.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Divisor de Horas Extras