TSTRRAg 101232-69.2019.5.01.0282
Horas extras: cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Horário variável e assinado
- Invalidade
- Assim, a v. decisão regional reformou a r
- O recurso encontra o óbice da Súmula n. 126 do TST
Ementa
I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIO VARIÁVEL E ASSINADO. INVALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. 1. O autor sustenta, em síntese, a invalidade dos cartões de ponto, pois não refletia a efetiva jornada laboral, além de impossibilitada a correta anotação dos horários de entrada e saída da jornada de trabalho. 2. Na hipótese, a Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou a validade dos registros de ponto, que apresentavam registros com jornadas variáveis e devidamente assinadas, pagamento de horas extras com os adicionais de 50% e 100%, com exceção da hora de entrada, pois os empregados chegavam às 7h para reuniões matinais e a entrada era lançada somente após o encerramento das reuniões. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para limitar a condenação das horas extras aos minutos excedentes das 7 (sete) horas, com base nos horários de entrada lançados nos controles de ponto. 3. O recurso encontra o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. 1. Na hipótese, a Corte Regional reformou a r. sentença para excluir da condenação da parte ré o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, pois os registros dos cartões de ponto eram pré-assinalados, o autor trabalhava externamente e a prova testemunhal restou dividida, pelo que o ônus da prova, quanto à não fruição da integralidade do intervalo intrajornada caberia ao autor, que não se desincumbiu. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é do empregado que exerce atividade externa o ônus de provar a não concessão do intervalo intrajornada. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto