TSTEDCiv-Ag-Ag-E-Ag-AIRR 10318-36.2021.5.03.0054
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Suspensão da execução
- Óbices processuais
- Vício na decisão embargada
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA COMUM. ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Competência da Justiça do Trabalho