TSTRR 0000715-56.2024.5.22.0004
Carteiro: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Carteiro
- Intervalo para recuperação térmica
- Não enquadramento no quadro 1 do anexo 03 da nr
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CARTEIRO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO ENQUADRAMENTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 03 DA NR – 15. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante não permanecia continuamente exposto ao calor, registrando que os carteiros alternavam atividades externas e internas, laboravam em períodos de menor incidência solar, utilizavam equipamentos de proteção individual e dispunham de possibilidade de pausas durante as entregas. A pretensão recursal, no sentido de que o reclamante estava submetido a condições de calor que ensejariam as pausas previstas no Anexo 3 da NR-15, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator