TSTEDCiv-RR 1056-97.2019.5.09.0011
Premissas fáticas incontroversas: inaplicável
- Direito do Trabalho
- Premissas fáticas incontroversas
- Inaplicável
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSAS FÁTICAS INCONTROVERSAS. SÚMULA 126 DO TST. INAPLICÁVEL. 1. A parte embargante sustenta que o acórdão contraria a Súmula 126 do TST, na medida em que o acórdão do Tribunal Regional não traz premissas fáticas que permitam concluir que o autor preenchia os demais requisitos para adesão do PDV. 2. A sentença de primeira instância já havia deferido os direitos da adesão ao PDV e o recurso ordinário do réu teve como único argumento a alegação de que " a projeção do aviso prévio possui cunho exclusivamente pecuniário, gerando consequências apenas em relação aos salários, reflexos e verbas rescisórias, tendo efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas apenas no período ". A argumentação recursal ordinária foi transcrita no acórdão do Tribunal Regional (p. 450) e evidencia que a tese controvertida era exclusivamente de direito e dizia respeito aos efeitos da projeção do aviso prévio, na medida em que o recorrente (agora embargante) jamais negou que o autor preenchesse os requisitos necessários à adesão ao PDV, argumento lançado apenas agora, em embargos de declaração, para invocar o óbice da Súmula 126 do TST que, obviamente não se aplica quanto aos fatos incontroversos. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.