TSTAIRR 0100234-64.2021.5.01.0207
Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Transcrição integral dissociada das razões de recurso
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Nos termos da jurisprudência desta c
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DISSOCIADA DAS RAZÕES DE RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, visto que a executada procedeu à transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, sem destaque das teses que consubstanciam o prequestionamento da matéria impugnada. 2. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, não atende o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator