TSTAg-AIRR 10140-20.2017.5.03.0057
Minutos residuais –atos preparatórios: cômputo na jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais –atos preparatórios
- Cômputo na jornada de trabalho
- Adicional Noturno
- Transcendência
- Banco de Horas
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nã o há falar em negativa de prestação jurisdicional da decisão agravada pela adoção dos fundamentos do despacho denegatório do Recurso de Revista. MINUTOS RESIDUAIS –ATOS PREPARATÓRIOS – CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO - HORA FICTA NOTURNA –INOBSERVÂNCIA –SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Transcendência; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva