TSTAg-EDCiv-AIRR 0010608-90.2022.5.03.0062
Adicional de periculosidade: exposição a eletricidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Exposição a eletricidade
- Julgamento extra petita
- Reflexos do adicional de periculosidade
- Alínea “c” do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE. SÚMULA 126 E ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator