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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010608-90.2022.5.03.0062

Adicional de periculosidade: exposição a eletricidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Exposição a eletricidade
  • Julgamento extra petita
  • Reflexos do adicional de periculosidade
  • Alínea “c” do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE. SÚMULA 126 E ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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