TSTAg-RR 100260-17.2017.5.01.0041
Legitimidade Ativa
- Direito do Trabalho
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO –- LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET APENAS QUANTO AOS TEMAS LIGADOS À CLT –MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na decisão agravada, deu-se provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho, por transcendência política e violação do art. 8º, III, da CF, para reconhecer a legitimidade ativa ad causam do Parquet para propor ação civil pública . 2. Contudo, verifica-se que, na hipótese dos autos, a questão do enquadramento da Reclamada como empresa de radiofusão transitou em julgado. 3. Nesse contexto, sendo inaplicável a Lei 6.615/78, declara-se a perda de objeto, por preclusão, do recurso de revista do MPT quanto aos pedidos decorrentes do enquadramento. 4. Entretanto, remanesce a legitimidade ativa ad causam do MPT em relação aos pedidos ligados à CLT ("f" a "h" da inicial), razão pela qual mantém-se a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. 5. Ainda, ante o elevado valor da causa (R$ 15.000.000,00), cumpre reconhecer também a transcendência econômica do recurso, além da jurídica e política já reconhecidas. Agravo provido em parte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo da Reclamada para declarar a perda de objeto por preclusão do recurso de revista do Parquet apenas em relação ao tópico decorrente do enquadramento na Lei 6.615/78, mantendo a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Trabalho quanto aos pedidos ligados à CLT (itens "f" a "h" da inicial), bem como a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para a análise do mérito desses demais pedidos.
Indexação
Legitimidade Ativa