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Jurisprudências

TSTAIRR 100356-92.2021.5.01.0202

Deserção do recurso ordinário: responsabilidade subsidiária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INSTITUTO BRASIL SAÚDE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, uma vez que se limita a renovar a insurgência quanto ao mérito do apelo (concessão dos benefícios da justiça gratuita), sem, contudo, apresentar argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) e demonstrar o desacerto da decisão. Incidência da Súmula 422, I do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição dos trechos do acórdão no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do reclamado Instituto Brasil Saúde; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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