TSTAg-AIRR 0000078-38.2023.5.06.0020
Acúmulo de funções: trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM FACE DA INCIDÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A agravante não se insurge, objetivamente, contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, qual seja, o art. 896, §1-A, inciso I, da CLT. Traz apenas considerações genéricas, sem atacar a aplicação do óbice inscrito no referido dispositivo legal. Portanto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator