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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000078-38.2023.5.06.0020

Acúmulo de funções: trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM FACE DA INCIDÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A agravante não se insurge, objetivamente, contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, qual seja, o art. 896, §1-A, inciso I, da CLT. Traz apenas considerações genéricas, sem atacar a aplicação do óbice inscrito no referido dispositivo legal. Portanto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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