TSTAg-EDCiv-AIRR 1000610-56.2018.5.02.0254
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Controvérsia dirimida com base na comprovação da culpa
- Ausência de repasse à primeira reclamada
- Condenação devida
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA COMPROVAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE REPASSE À PRIMEIRA RECLAMADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator