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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 304-97.2018.5.12.0037

Horas extras: registro de ponto

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. OMISSÃO CONSTATADA . Visando garantir a efetividade da decisão judicial, sana-se a omissão apontada, imprimindo efeito modificativo ao julgado, a fim de alterar a fundamentação e parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, suprindo omissão, atribuir efeito modificativo no julgado, a fim de alterar a fundamentação e parte dispositiva do acórdão embargado para que, onde se lê: "provimento para condenar a empresa no pagamento das horas extras a partir da 8ª diária, observado os consectários legais e reflexos postulados na inicial, assim como os previstos nas noras coletivas, conforme se apurar em liquidação de sentença"; Leia-se: "provimento para condenar a empresa no pagamento de horas extras a partir da 6ª diária e 30ª semanal, observados os horários de trabalho declinados na inicial, e os consectários legais e reflexos postulados na inicial, assim como os previstos nas normas coletivas, conforme se apurar em liquidação de sentença."

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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