TSTAg-AIRR 1000323-95.2024.5.02.0444
Nulidade por julgamento ultra petita: intervalo intrajornada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade por julgamento ultra petita
- Intervalo intrajornada
- Horas extraordinárias
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se resta configurada a nulidade diante do julgamento ultra petita quanto à condenação ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido imposta à ré. 3. Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, o órgão jurisdicional deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado conceder providência diversa da postulada ou em quantidade superior à pretendida. 4. Da leitura da petição inicial, verifica-se que no item 33 há pedido expresso quanto ao intervalo intrajornada, conforme registrado no acórdão regional. 5. Logo, não resta configurado julgamento ultra petita, já que existe pedido expresso de pagamento de horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada durante todo o contrato de trabalho, inclusive o período clandestino. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator