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Jurisprudências

TSTAIRR 0010529-56.2023.5.03.0069

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez caracterizada a exposição do reclamante a agentes químicos insalubres, em intensidade superior ao nível de tolerância, sem o fornecimento dos EPIs adequados (luvas), está correta a decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do art. 192 da CLT. Assim, não há como se alterar a decisão regional sem a revisão de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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