TSTEDCiv-RR 1520-46.2011.5.01.0037
Licitude da terceirização: banco
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Banco
- Operador de telemarketing
- Atividade-fim
- Impossibilidade de vínculo de emprego direto com o tomador de serviços
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. OPERADOR DE TELEMARKETING . ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prêmio; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Penalidades Processuais