TSTAg-AIRR 0100342-50.2023.5.01.0522
Rito sumaríssimo: juntada das normas coletivas apenas com o recurso ordinário
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Juntada das normas coletivas apenas com o recurso ordinário
- Ausência de adequada impugnação ao acórdão regional
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS APENAS COM O RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL - SÚMULA Nº 422 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Recurso de Revista não impugnam o fundamento do acórdão regional atinente a não juntada das normas coletivas no momento oportuno. No Recurso de Revista, a Reclamada tece considerações acerca da não aplicação das normas coletivas. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora