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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100342-50.2023.5.01.0522

Rito sumaríssimo: juntada das normas coletivas apenas com o recurso ordinário

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Juntada das normas coletivas apenas com o recurso ordinário
  • Ausência de adequada impugnação ao acórdão regional

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS APENAS COM O RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL - SÚMULA Nº 422 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Recurso de Revista não impugnam o fundamento do acórdão regional atinente a não juntada das normas coletivas no momento oportuno. No Recurso de Revista, a Reclamada tece considerações acerca da não aplicação das normas coletivas. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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