TSTAIRR 2662-20.2013.5.03.0018
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pelo exequente não se encontra corretamente aparelhado, porque amparado em ofensa a dispositivos infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica