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Jurisprudências

TSTAIRR 10220-44.2021.5.18.0083

Execução: impossibilidade ante a coisa julgada formada na fase de conhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS  ECT" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE 1012413-52.2017.4.01.3400. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A COISA JULGADA FORMADA NA FASE DE CONHECIMENTO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República). Ademais, não há de se falar em aplicabilidade da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400, eis que o Regional mencionou que "a decisão que teria suspendido o direito ao adicional de periculosidade pelo labor com uso de motocicleta consiste em uma liminar cassada, caracterizando-se como decisão interlocutória e precária, sem força para alterar questões já decididas no âmbito desta Justiça do Trabalho" . Aplica-se analogicamente à hipótese os termos da Orientação jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FATO NOVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE 101241352.2017.4.01.3400. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte executada requer a compensação dos créditos deferidos, ao fundamento de que a decisão Regional desconsiderou o fato novo no sentido de que o processo judicial 1012413-52.2017.4.01.3400 declarou a nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014. Todavia, conforme consignado pelo Regional " a decisão que teria suspendido o direito ao adicional de periculosidade pelo labor com uso de motocicleta consiste em uma liminar cassada, caracterizando-se como decisão interlocutória e precária, sem força para alterar questões já decididas no âmbito desta Justiça do Trabalho". Assim, restam incólumes os dispositivos constitucionais alegados pela parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Suspensão do Processo

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