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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20731-36.2014.5.04.0019

Horas extras: regime compensatório

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - REGIME COMPENSATÓRIO - BANCO DE HORAS - IMPOSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO SALDO DO BANCO DE HORAS PELO TRABALHADOR - INVALIDADE DO REGIME – SÚMULA Nº 126 DO TST - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT – MULHER – ACÓRDÃO CONFORME AO JULGAMENTO DO TEMA 528 PELO STF E À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, negar provimento ao Agravo.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho

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