TSTAg-RRAg 20731-36.2014.5.04.0019
Horas extras: regime compensatório
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime compensatório
- Banco de horas
- Invalidade do regime
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Mulher
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - REGIME COMPENSATÓRIO - BANCO DE HORAS - IMPOSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO SALDO DO BANCO DE HORAS PELO TRABALHADOR - INVALIDADE DO REGIME – SÚMULA Nº 126 DO TST - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT – MULHER – ACÓRDÃO CONFORME AO JULGAMENTO DO TEMA 528 PELO STF E À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, negar provimento ao Agravo.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho