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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10688-91.2020.5.03.0040

Fase de cumprimento de sentença: horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. LIMITE SEMANAL. CONSONÂNCIA ENTRE OS CÁLCULOS PERICIAIS E O COMANDO EXEQUENDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC' S 58 E 59. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pela recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, constou expressamente da decisão agravada que a Exequente não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada, que se mantém, inclusive quanto ao não reconhecimento de transcendência. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Juros; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada

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