TSTEDCiv-Ag-RRAg 1496-06.2013.5.09.0011
Política de orientação para melhoria: inobservância
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Política de orientação para melhoria
- Inobservância
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Vícios inexistentes
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTGRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. VÍCIOS INEXISTENTES. A Turma consignou expressamente que, nos termos da tese vinculante fixada pela SBDI-1 no IRR-872-26.2012.5.04.0012, a Política de Orientação para Melhoria instituída unilateralmente pela empregadora possui natureza de regulamento empresarial com força de cláusula contratual, incorporando-se aos contratos de trabalho como condição mais benéfica (arts. 7º, caput , da CF, 444 e 468 da CLT e Súmula 51, I, do TST). Assim, a observância dos procedimentos previstos na norma interna constitui requisito de validade da dispensa, incumbindo à empregadora o ônus de comprovar seu integral cumprimento ou a existência de hipótese excepcional apta a afastar sua aplicação. Constou, ainda, da decisão que o descumprimento do regulamento implica nulidade da dispensa, com direito à reintegração e ao pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento, inclusive à luz da Súmula 77 do TST. No caso, o Tribunal Regional registrou ser incontroverso que o reclamante foi dispensado sem submissão às fases do programa, razão pela qual a decisão regional harmoniza-se com o precedente vinculante e com a jurisprudência pacificada desta Corte. Inexistentes omissão ou contradição interna no julgado, e não se prestando os embargos de declaração ao mero prequestionamento da matéria, impõe-se sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização