TSTED-RR 12035-20.2015.5.15.0132
Horas extraordinárias: minutos residuais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Minutos residuais
- Elastecimento do limite previsto no artigo 58, § 1º, da CLT
- Autorização em norma coletiva
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais