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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011035-59.2022.5.15.0028

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. CONDENAÇÃO AMPARADA NA PREMISSA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que, diante da interposição do recurso de revista pelo Ente Público, se reconheceu a transcendência do tema “Terceirização. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Tema de Repercussão Geral 1118. Condenação amparada na premissa de inversão do ônus da prova. Impossibilidade”, e deu-se provimento ao recurso do Estado de São Paulo, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, segundo a qual, conforme julgamento do Tema 1118, concluído pelo Plenário do STF em 13 de fevereiro de 2025, e tendo como leading case o RE nº 1.298.647-SP, fixada, por maioria, tese pela Suprema Corte, tem-se que não se configura responsabilidade subsidiária nas hipóteses em que: (a) quando se aplicar, em desfavor da administração pública, regra de inversão do ônus da prova; (b) quando há apenas registro de ausência ou de insuficiência probatória quanto à fiscalização do contrato administrativo; (c) quando se presume automaticamente a culpa da administração diante do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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