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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20250-77.2016.5.04.0771

Sobreaviso: dano moral

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SOBREAVISO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " sobreaviso ", pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . II. No caso dos autos , o Tribunal Regional do Trabalho consignou que " não merece reparo a sentença, no que condenou a ré ao pagamento de diferenças em horas de sobreaviso, porquanto provado nos autos que o autor permanecia de plantão durante todo o final de semana, em finais de semana alternados, bem como em feriados também alternados ". Portanto, a pretensão recursal envolve debate fático insuscetível de revisão por meio de recurso de natureza extraordinária, a atrair o óbice da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO OMBRO DIREITO. DORSALGIA POR TRANSTORNO DE DISCO INTERVERTEBRAL LOMBAR. NEXO CONCAUSAL. CULPA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " dano moral - doença ocupacional - nexo concausal ", pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que " restou demonstrado o nexo concausal com as atividades laborais " e que " não há prova de que tenham sido adotados mecanismos de segurança eficazes a afastar os riscos decorrentes das atividades do reclamante ". Portanto, a pretensão recursal envolve debate fático insuscetível de revisão por meio de recurso de natureza extraordinária, a atrair o óbice da Súmula 126 do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " estabilidade provisória ", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada na Súmula nº378, II, desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado

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