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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.014.908

Roubo majorado e associação criminosa armada: condenação transitada em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo majorado e associação criminosa armada
  • Condenação transitada em julgado
  • Pretensão de revisão
  • Dosimetria da pena
  • Fundamentos idôneos
  • Discricionariedade vinculada do juiz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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