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Jurisprudências

TSTAIRR 577-66.2010.5.04.0009

Execução: correção monetária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Correção monetária
  • Limitação da condenação
  • Interpretação do alcance do título executivo
  • Direito Coletivo
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, no que tange à correção monetária, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do previsto no art. 896, § 2º, da CLT, limitando-se a renovar as razões recursais. Agravo de instrumento de que não se conhece. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. 1. Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que o título executivo limitou as parcelas da condenação ao valor-hora do salário mínimo e ao FGTS à responsabilidade atribuída à segunda executada (PROCEMPA), e não em relação à primeira (PLANSUL). Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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