TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 100585-38.2016.5.01.0522
Horas in Itinere: descontos Salariais - Devolução
- Direito do Trabalho
- Horas in Itinere
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, CONDENAR O/A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO), PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Horas in Itinere; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova