TSTRR 100953-90.2021.5.01.0063
Estimativa dos valores indicados na inicial: interpretação teleológica do art. 840, § 1º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Estimativa dos valores indicados na inicial
- Interpretação teleológica do art. 840, § 1º, da CLT
- Valor da Causa
- Inépcia da Inicial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTIMATIVA DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir se os valores indicados na peça inicial constituem liquidação do feito ou se são valores meramente estimados para que na fase de liquidação possam ser devidamente auferidos. 2. O § 1º do art. 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: " deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ", sem fazer distinção entre os ritos processuais. 3. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, " para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 4. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. 5. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerando que os valores indicados na petição inicial são apenas estimativos, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento da lide, como entender de direito.
Indexação
Valor da Causa; Inépcia da Inicial