TSTAg-RRAg 1002088-17.2017.5.02.0034
Diferenças de anuênio: supressão por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Diferenças de anuênio
- Supressão por norma coletiva
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIO. TEMA 1046. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297. NÃO PROVIMENTO. 1. Depreende-se do acórdão regional que não houve pronunciamento acerca da existência de norma coletiva quanto à supressão da verba anuênio. E quando da oposição dos embargos de declaração, o banco reclamado não arguiu a respeito. 3. Desse modo, o exame da matéria, sob o enfoque trazido no agravo, carece do necessário prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula nº297, tornando inviável a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n°1046. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Bancos / Cargo de Confiança; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional