TSTEDCiv-RR 75700-66.2005.5.09.0022
Fase de execução: appa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Appa
- Plano de dispensa incentivada
- PDI/2014
- Quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho
- Situação análoga ao precedente do STF RE 590.415/SC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. APPA. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA - PDI/2014. QUITAÇÃO AMPLA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. SITUAÇÃO ANÁLOGA AO PRECEDENTE DO STF RE 590.415/SC. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PRELIMINARES APRESENTADAS EM CONTRAMINUTA. OMISSÃO CONSTATADA. O reclamante alega que, no acórdão embargado, a Sexta Turma não analisou a preliminar de preclusão apresentada na contraminuta do agravo de instrumento, bem como a preliminar de não conhecimento do agravo interno por incidência da súmula 422, TST. Constatada omissão na decisão embargada, passa-se ao exame da tese para sanar o vício. O artigo 884, § 1º, da CLT dispõe que a matéria de defesa dos embargos à execução "será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida". No caso, para embargar à execução, a reclamada apresentou como argumento a quitação da dívida, frente à adesão do reclamante ao PDI, aprovado por meio de acordo coletivo em que constou expressamente quitação ampla e irrestrita das verbas decorrentes do contrato de trabalho. Dessa forma, a matéria apresentada pela reclamada em embargos à execução insere-se naquela legalmente admitida, não havendo que se falar em preclusão. Também não é o caso de incidência da súmula 422, TST, porquanto o recorrente realizou impugnação condizente com o óbice apontado no despacho denegatório. Embargos declaratórios conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para, sanando omissão, rejeitar a preliminar de preclusão e o pedido de não conhecimento do recurso.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Incentivo