TSTAg-AIRR 0010062-03.2024.5.15.0039
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Umidade excessiva
- Laudo pericial
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE EXCESSIVA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial e nas demais provas dos autos, concluiu pela exposição habitual do reclamante à umidade excessiva de forma a molhar integralmente o trabalhador, bem como pelo fornecimento de EPi’s ineficazes, deferindo o adicional de insalubridade em grau médio. Eventual conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.