TSTEDCiv-RR 20416-96.2017.5.04.0861
Intervalo da mulher: omissão caracterizada
- Direito do Trabalho
- Intervalo da mulher
- Omissão caracterizada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Adicional de Hora Extra
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 23. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, e imprimindo efetivo modificativo, condenar o reclamado ao pagamento das horas extras provenientes da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT - revogado pela Lei nº 13.467/17 -, limitado ao período imprescrito compreendido até 10/11/2017. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão, e imprimindo efetivo modificativo, condenar o reclamada ao pagamento das horas extras provenientes da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT - revogado pela Lei nº 13.467/17 -, limitado ao período imprescrito compreendido até 10/11/2017.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Hora Extra; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher